Nesta segunda-feira (22/03), a Diretoria Executiva da Associação dos Oficiais da Brigada Militar apresentou aos associados, por videoconferência, as medidas que serão tomadas após a publicação, no último dia 16, da Lei 15.602/21. A Lei, oriunda da aprovação do PLC 13/2021 na Assembleia Legislativa, estabelece a alíquota progressiva da previdência, de 7,5% a 22% aos Militares Estaduais. Contudo, a categoria é regida pelo Sistema de Proteção Social em Simetria com as Forças Armadas, ou seja, a Lei Federal nº 13.954/2019, que determina alíquota de 10,5%.

A Entidade que representa os Oficiais da BM e do CBM, ajuizará uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. A medida servirá de subsídio para análise do entendimento no Pleno do TJRS quanto à matéria. Dependendo do desfecho, de acordo com o presidente da Associação dos Oficiais, Cel Marcos Paulo Beck, “podemos seguir via Supremo Tribunal Federal (se negativo) ou entrar com uma segunda ADI, enfrentando a nova Lei”.

A Asofbm já disponibilizou, via convênio, três escritórios de advocacia para atenderem os associados em demandas que tratem da Proteção Social dos Militares, individualmente. As ações individuais estarão concentradas, num primeiro momento, no retorno da faixa de isenção ao teto do RGPS e no afastamento da progressividade da alíquota.
Contato com os Escritórios de Advocacia conveniados com ASOFBM:
a) Roberto Alexandre dos Santos – [email protected], 51 99654-8758
b) Evandro Horn – [email protected], 51 99252-6111
c) Julio Cesar Dal Paz Cônsul – [email protected], 51 99246-3616