O Departamento Jurídico e Financeiro da Entidade, nesta data (12/04), entregaram a esta Presidência um parecer acerca das consequências da Lei Complementar n. 15.602/2021. Como resultado da inconstitucionalidade do referido diploma legal, haverá substancial aumento da contribuição para a proteção social.
Após autorização, utilizaremos como exemplo dois associados inominados, um da ativa e outro da reserva, para demonstrar, na prática, o que este aumento de alíquotas modificara no contracheque.
*CORONEL da ATIVA* (com base no subsídio + padrão vantagens temporais):
_14%:_ +- R$ 4.622,00
_Progressividade:_ +- R$ 5.321,00
*CORONEL da RESERVA* (com base no subsídio + padrão vantagens temporais):
_14%:_ +- R$ 3.722,00
_Progressividade:_ +- R$ 5.112,00
Os números falam por si. Os aumentos ultrapassam a barreira dos mil reais. O governo está retirando daqueles que doam a vida em prol da sociedade.
Diante disso, a ASOFBM conclama os seus associados para que busquem a devida tutela jurisdicional, a fim de cessar tamanha ilegalidade impingida aos militares estaduais. Não esperem que os descontos cheguem nos contracheques e ensejem a morosa devolução por RPV ou Precatórios.
Segue o contato dos escritórios de advocacia credenciados pela Entidade:
a) Roberto Alexandre dos Santos – [email protected], 51 99654-8758
b) Evandro Horn – [email protected], 51 99252-6111
c) Julio Cesar Dal Paz Cônsul – [email protected], 51 99246-3616
Att,
Marcos Paulo Beck
Presidente da AsofBM Ver menos