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	<title>Arquivos Sem categoria - ASOFBM</title>
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	<description>Associação dos Oficiais da Brigada Militar e do Corpos de Bombeiros Militar</description>
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		<title>Reforma no IPE-Saúde</title>
		<link>https://asofbm.org.br/sem-categoria/reforma-no-ipe-saude/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[ASOFBM]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 24 Aug 2023 18:57:27 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Sem categoria]]></category>
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					<description><![CDATA[Reforma no IPE-Saúde &#8211; Lei Complementar n.º 15.970, de 7 de julho de 2023 &#160;Janela de “reingresso” ao cônjuge &#160;Com a promulgação da Lei Complementar n.º 15.970/ 2023, foram implementadas mudanças significativas no IPE-Saúde que afetam a inscrição e manutenção de dependentes. De acordo com a nova legislação, está vedada a inscrição ou manutenção como [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p class="wp-block-paragraph">Reforma no IPE-Saúde &#8211; Lei Complementar n.º 15.970, de 7 de julho de 2023</p>



<p class="wp-block-paragraph">&nbsp;Janela de “reingresso” ao cônjuge</p>



<p class="wp-block-paragraph">&nbsp;Com a promulgação da Lei Complementar n.º 15.970/ 2023, foram implementadas mudanças significativas no IPE-Saúde que afetam a inscrição e manutenção de dependentes. De acordo com a nova legislação, está vedada a inscrição ou manutenção como dependente de usuário que também seja titular.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Anteriormente, nos casos em que ambos os cônjuges eram servidores, o de menor remuneração tinha a possibilidade de ser incluído como dependente. Contudo, essa possibilidade foi eliminada, resultando na perda da condição de dependente para aqueles servidores que haviam ingressado nessa situação.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A fim de facilitar essa transição, a Lei criou um período de &#8220;reingresso&#8221;, que permanecerá aberto até o dia 5 de setembro de 2023. O objetivo desta janela é permitir que os usuários mantenham a mesma alíquota que será aplicada aos atuais titulares do IPE-Saúde, ou seja, uma contribuição de 3,6% sobre a remuneração do militar estadual.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Aqueles que optarem por utilizar a janela de &#8220;reingresso&#8221; estarão sujeitos imediatamente a essa alíquota especial. Caso não escolham essa opção, perderão o status de usuário do IPE-Saúde. Após o encerramento da janela de &#8220;reingresso&#8221;, a contribuição para aqueles que retornarem ao plano será de 5,4% para segurados com menos de 59 anos e 7,2% para segurados a partir de 59 anos, durante os dois primeiros anos do retorno. Após esse período, a contribuição voltará a ser de 3,6%.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Uma outra importante modificação introduzida na nova legislação do IPE-Saúde é a possibilidade de portabilidade de outros planos. Isso significa que ao retornar, o servidor poderá aproveitar a carência já cumprida em outro plano de saúde. Embora isso não esteja explicitamente indicado na Lei, é possível inferir que o servidor que utilizar a janela de reingresso também estará isento do período de carência para a utilização dos serviços.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Para efetuar o reingresso, é possível acessar o link abaixo:&nbsp;<a href="https://www.ipesaude.rs.gov.br/carta-de-servicos/servicos?servico=2104" target="_blank" rel="noreferrer noopener">https://www.ipesaude.rs.gov.br/carta-de-servicos/servicos?servico=2104</a></p>
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			</item>
		<item>
		<title>Informativo</title>
		<link>https://asofbm.org.br/sem-categoria/informativo/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[ASOFBM]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 17 Aug 2023 15:54:01 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Sem categoria]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://asofbm.org.br/?p=6031</guid>

					<description><![CDATA[O Regime de Previdência Complementar (RPC) não é aplicável aos Militares Estaduais Entenda a razão pela qual o prazo para opção ao RPC é aplicável somente aos servidores públicos do Estado do RS, e não aos militares estaduais. Desde a origem do texto constitucional, os militares estaduais (ME) não possuem previdência, ou seja, não estão [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p class="wp-block-paragraph">O Regime de Previdência Complementar (RPC) não é aplicável aos Militares Estaduais</p>



<p class="wp-block-paragraph">Entenda a razão pela qual o prazo para opção ao RPC é aplicável somente aos servidores públicos do Estado do RS, e não aos militares estaduais.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Desde a origem do texto constitucional, os militares estaduais (ME) não possuem previdência, ou seja, não estão incluídos no Regime Próprio de Previdência (CF/88, art. 40) afeto aos servidores públicos. Os militares, estaduais e federais, são regidos por um Regime Constitucional Próprio, corroborado pelas Emendas Constitucionais n. 18/98 e 103/19 e normatizado como norma geral da União (CF/88, art. 22, XXI) pela Lei Federal n. 13.954/2019, que instituiu o Sistema de Proteção Social dos Militares (SPSM).&nbsp;</p>



<p class="wp-block-paragraph">O referido sistema é composto por um conjunto de regras constitucionais e infraconstitucionais que, dentre outras disposições, proíbe a aplicação das normas do Regime Próprio de Previdência Social aos Militares, inclusive afasta a possibilidade do RPC.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Muito embora o atual Governo do Estado ainda esteja introjetando a densidade normativa das normas federais, o comando legal que afasta os militares do RPPS é matéria pacífica, especialmente na Suprema Corte (STF, ADI 6917).&nbsp;</p>



<p class="wp-block-paragraph">Assim, o prazo aberto pelo Governo do RS oportunizando aos servidores públicos estaduais – titulares de cargo efetivo que ingressaram no Estado antes de 19 de agosto de 2016 – migrarem do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) para o Regime de Previdência Complementar (RPC), previsto pela Lei Complementar nº 15.511, de 24 de agosto de 2020 (até 18 de agosto de 2023), é adstrito aos servidores públicos.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Assim, a Associação dos Oficiais da Brigada Militar e do Corpo de Bombeiros Militar ( ASOFBM) informa que o referido&nbsp; prazo não se aplica aos militares estaduais, regidos por um sistema constitucional próprio incompatível com o RPC.&nbsp;</p>



<p class="wp-block-paragraph">Porto Alegre, 16 de agosto de 2023.&nbsp;</p>



<p class="wp-block-paragraph">ASSOCIAÇÃO DOS OFICIAIS DA BRIGADA MILITAR E DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR</p>
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