Mantendo sua coerência na atuação parlamentar, primando pela constitucionalidade do processo legislativo e intransigente defesa do erário, o Deputado Estadual Tenente-Coronel ZUCCO, da bancada do PSL, manifestou que votará pela rejeição ao PLC 05/2020, posto que conflita com a Constituição Federal ao aplicar aos Militares do Estado, ativos, inativos e pensionistas, alíquota previdenciária progressiva, sem a correspondente previsão constitucional.
O parlamentar, ao tomar ciência das razões da inconstitucionalidade do PLC 05/2020, protocoladas na CCJ pela AsofBM, fez missiva à “Lei Britto”, que criou um enorme passivo ao erário, prejudicando os servidores públicos, sucessivos Governos e a sociedade gaúcha como um todo, fruto da irresponsabilidade na condução das leis.
Coerentemente, como fez na minimização de prejuízos à família militar na tramitação dos subsídios da BM e do CBM, o Tenente-Coronel ZUCCO vota de acordo com a Constituição, no interesse público e em defesa da sociedade gaúcha, cuja história se confunde com a história das instituições militares estaduais.
Esperamos que o Parlamento Gaúcho não aprove uma lei inconstitucional1 que ensejará
milhares de ações judiciais, cuja conta será paga pela sociedade e futuros governos.
CEL RR MARCOS PAULO BECK – PRESIDENTE DA ASOFBM
APARICIO SANTELLANO – PRESIDENTE DA ASSTBM
JOSÉ CLEMENTE – PRESIDENTE DA ABAMF
Inaplicável aos Sistema de Proteção Social dos Militares (CF/88, art. 22, XXI, c /c os arts. 42 e 142) a progressividade da alíquota, prevista no art. 149, § 1º, da CF/88: “A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, por meio de lei, contribuições para custeio de regime próprio de previdência social, cobradas dos servidores ativos, dos aposentados e dos pensionistas, que poderão ter alíquotas progressivas de acordo com o valor da base de contribuição ou dos proventos de aposentadoria e de pensões”. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)