O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado, Deputado Valdeci Oliveira, recebeu (18/05/22) as entidades representativas da Brigada Militar e do Corpo de Bombeiros Militar, de soldado a coronel, para tratar de um tema extremamente relevante aos militares que estão em atividade: a redução salarial decorrente da absorção da parcela de irredutibilidade por ocasião das promoções!
A promoção é provimento derivado de cargo público e jamais pode ser confundida com reajuste remuneratório, de modo que é ilegal a conduta do Poder Executivo de suprimir a vantagem pessoal nominalmente identificável (parcela de irredutibilidade), que foi estabelecida quando a Lei Complementar n.º 15.454, de 17 de fevereiro de 2020, quando da ascensão funcional (promoção). Essa parcela transitória somente pode ser absorvida quando dos reajustes futuros no valor do subsídio do respectivo posto ou graduação.
Nesse sentido, o Parecer PGE 19.314/2020, da lavra do Procurador-Geral Eduardo Cunha Costa, assentou inclusive que a revisão geral anual deve incidir sobre a parcela de irredutibilidade, impedindo sua absorção justamente por não configurar reajuste remuneratório. O Presidente acolheu a pleito das Entidades e encaminhará reunião junto à Presidência do Tribunal de Contas do Estado, buscando regularizar a situação e impedir que as novas promoções sejam equivocadamente tratadas como reajustes remuneratórios e acarretem redução salarial.
Confira o ofício assinado pelos Representantes de Classe.
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