Os associados têm diversos descontos em
instituições de ensino.
CONVÊNIOS
A ASOFBM oferece amplos convênios com
entidades e empresas parceiras.
O que ela faz?
Representa os associados perante os poderes constituídos, instituições públicas e privadas no âmbito federal, estadual, municipal e junto às demais associações;
Defende os legítimos interesses dos associados sempre que estes estiverem sendo lesados ou na iminência de o serem;
Promove, sempre que possível, o congraçamento social, através de atividades culturais, sociais, esportivas e recreativas;
Concorre para o engrandecimento da Brigada Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do RS;
Propicia o desenvolvimento de uma correta postura política por parte dos associados;
Representa judicial e extrajudicialmente os associados.
Conquistas mais relevantes:
Ação do teto;
Carreira jurídica;
Subsídio;
Sistema de proteção social dos militares a nível nacional (paridade e integralidade salarial).
Carreira jurídica:
Foi o marco histórico que possibilitou que os Oficiais de nível superior da BM e do CBM atingissem um patamar diferenciado e fossem incluídos no rol das carreiras jurídicas do Estado.
Antes o Curso de Formação de Oficiais tinha quase metade das cadeiras sobre Direito, hoje, entrando com o curso completo, o estado economiza na formação e ganha na atuação, eis que diminui o tempo para o Oficial entrar na BM e no CBM, e começar a trabalhar efetivamente na função.
Além de preencher os requisitos do art. 37, Inc. II, da CF/88 sobre os requisitos da investidura do cargo, possibilitando a paridade salarial entre Delegados de Polícia, Procuradores do Estado e Oficiais de nível superior da BM e do CBM.
O requisito de ingresso o bacharelado em Ciências Jurídicas e Sociais se deve em razão de que o Oficial de Polícia Militar e Bombeiro Militar atua em nome da sociedade gaúcha como: PROMOTOR da cidadania, DEFENSOR dos direitos fundamentais, PROCURADOR do bem comum, MEDIADOR da paz social e da ordem pública.
Benefícios aos associados:
Atendimento jurídico gratuito em questões concernentes ao exercício das funções militares, observados os requisitos estatutários;
Representatividade em ações ajuizadas pela Entidade em favor dos sócios;
Constante atenção na manutenção do Sistema de Proteção Social dos Militares do Estado do Rio Grande do Sul;
Busca precípua da garantia de manutenção dos direitos dos Oficiais da BM e CBM, a fim de corroborar com o engrandecimento e fortalecimento das Corporações e, consequentemente, da Segurança Pública do Estado do Rio Grande do Sul.
A AsofBM, em nível federal, atuou diretamente na criação, apresentação e aprovação do texto da Lei nº 13.954/2019, que instituiu o Sistema de Proteção Social dos Militares e afastou a aplicação das regras de todo e qualquer regime previdenciário, deslocando ao Tesouro do Estado a competência de manutenção do sistema.
Todos os associados da AsofBM estão protegidos por decisão judicial e recebem seus vencimentos sem estorno do teto constitucional até o limite previsto para o poder executivo.