Foi o marco histórico que possibilitou que os Oficiais de nível superior da BM e do CBM atingissem um patamar diferenciado e fossem incluídos no rol das carreiras jurídicas do Estado.
Antes o Curso de Formação de Oficiais tinha quase metade das cadeiras sobre Direito, hoje, entrando com o curso completo, o estado economiza na formação e ganha na atuação, eis que diminui o tempo para o Oficial entrar na BM e no CBM, e começar a trabalhar efetivamente na função.
Além de preencher os requisitos do art. 37, Inc. II, da CF/88 sobre os requisitos da investidura do cargo, possibilitando a paridade salarial entre Delegados de Polícia, Procuradores do Estado e Oficiais de nível superior da BM e do CBM.
O requisito de ingresso o bacharelado em Ciências Jurídicas e Sociais se deve em razão de que o Oficial de Polícia Militar e Bombeiro Militar atua em nome da sociedade gaúcha como: PROMOTOR da cidadania, DEFENSOR dos direitos fundamentais, PROCURADOR do bem comum, MEDIADOR da paz social e da ordem pública.
Fale com a ASOFBM via WhatsApp