A ASOFBM – Associação dos Oficiais da Brigada Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do RS – informa aos seus associados o andamento da Ação Declaratória movida contra o Estado do Rio Grande do Sul, que tramita perante a Vara da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca de Porto Alegre/RS, sob o nº 5292188-41.2024.8.21.0001.
A ação foi ajuizada com o objetivo de evitar a absorção da Parcela Autônoma de Irredutibilidade Salarial em decorrência do reajuste de 12,49% previsto na Lei Estadual nº 16.165/2024, o qual incide sobre o subsídio dos Militares Estaduais. A ASOFBM defende que essa absorção viola os princípios constitucionais da irredutibilidade salarial, da isonomia e do direito adquirido, pois prejudica, de maneira desproporcional, os oficiais com maior tempo de serviço, especialmente os da reserva e os reformados.
Em sua inicial, a ASOFBM sustentou que a Parcela de Irredutibilidade, instituída quando da transição para o regime de subsídio pela Lei Complementar nº 15.454/2020, visa proteger os militares estaduais contra eventuais reduções remuneratórias em razão da nova sistemática, servindo para preservar valores historicamente incorporados, como triênios e adicionais por tempo de serviço.
No entanto, com a edição do Parecer PROA21/1203-0010573-3, a Procuradoria-Geral do Estado passou a orientar que tal parcela seria absorvida integral ou parcialmente com o reajuste do subsídio, entendimento que resultaria em perda real na remuneração líquida de parte expressiva da categoria representada.
Diante disso, foi requerida tutela antecipada de urgência, a fim de impedir a aplicação da regra de absorção, o que, infelizmente, foi indeferido pelo juízo.
O Estado do Rio Grande do Sul apresentou contestação, defendendo a legalidade da absorção da parcela e o caráter transitório da mesma.
Agora, o processo encontra-se na fase de réplica, prazo no qual a ASOFBM, por meio de sua assessoria jurídica, reafirmará a inconstitucionalidade da medida adotada pelo Estado, reforçando os fundamentos de fato e de direito já apresentados na inicial.
A ASOFBM permanece vigilante e atuante na defesa dos direitos e da valorização da carreira dos seus associados, mantendo o compromisso de prestar informações constantes sobre os desdobramentos desta relevante ação judicial.