A ASOFBM informa que, no julgamento do Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei Cível n.º5004486-44.2023.8.21.9000, restou fixado o seguinte entendimento:
“É ilegal a incidência da Taxa Referencial (TR) como fator de atualização monetária das parcelas administrativas devidas aos servidores públicos estaduais a título de indenização por licença-prêmio e férias, devendo ser aplicado o IPCA-E até a entrada em vigor da EC 113 (09/12/2021), quando passará a incidir a Taxa Selic, já cumulando correção e juros.”
Diante disso, informamos que todos os associados da ASOFBM que receberam indenizações referentes a licença-prêmio e férias nos últimos 5 anos podem ajuizar a competente ação judicial para pleitear a aplicação correta do índice de correção monetária.
Ressaltamos que, tratando-se de ação contra a Fazenda Pública, o prazo prescricional é de cinco anos.
O recebimento da documentação será realizado de forma eletrônica, mediante envio à secretaria da entidade através do WhatsApp (51 – 997410087).
O advogado da Asofbm, Dr Rafael Coelho, estará presencialmente na sede da entidade todas as 4° feira, das 09h às 11:30, para orientações específicas.
Atenciosamente,
Cel PM MARCELO PINTO SPECHT – Presidente
Associação dos Oficiais da Brigada Militar e do Corpo de Bombeiros – ASOFBM