Prezados Dirigentes de Entidades Filiadas e demais Oficiais da FENEME
Sobre a discussão da Portaria do EB regulando as armas dos PM/BM, o texto da nossa LOB a respeito já traz tal regulamentação; como subsídio, diante disso, é necessário mencionar:
1. Portaria é ato administrativo e não pode afrontar a lei;
2. a LOB PM/BM regulou essa matéria nos artigos 17 e 18, com os seguintes direitos:
a) que fixa a dotação do material de segurança pública da instituição e dos seus membros, armas e munições de uso permitido e restrito, é o Cmt Geral e o Governador; art. 17.
b) a compra de armas e munições podem ser feitas no mercado nacional ou internacional obedecida a lei de licitações; art. 17.
c) o Cmt geral certifica as condições do militar e remete os dados para registro no SIGNA do EB; art. 17.
d) o militar ativo e veterano tem os mesmos direitos e ao *livre porte*, igual a PF, qq arma perimitida e de uso restrito, art. 18, IV.
Resumo:
Portaria INCONSTITUCIONAL, DISCRIMINA MILITAR ESTADUAL EM RELAÇÃO AO MILITAR FEDERAL E AOS POLICIAIS EM GERAL;
Portaria ILEGAL VIOLA A LEI NOVA LOB PM/BM.
O Dep Fed Coronel Fraga, presidente da CSPCCO da Câmara dos Deputados, terá Reunião com a Frente Parlamentar de Agricultura e depois a Comissão de Segurança para suspender a Portaria e convocar o Ministro da Justiça na comissão.
Segue, como complemento, abaixo o PDL, ainda sem número, com a fundamentação para uso geral caso necessário, visando suspender a referida Portaria do EB.
Cel PMSC Marlon Jorge Tez – Presidente da FENEME
Cel PMRS Marcelo Pinto Specht – Diretor de relações institucionais da FENEME