Após diversas manifestações das Entidades de Classe representativas da segurança pública, o Governo do Estado, representado pelo Governador Ranolfo Vieira Jr., reuniu as Associações para anunciar que o percentual da reposição da inflação será de apenas 6%, de maneira linear para os servidores estaduais e militares, sem qualquer tratamento diferenciado.
Face ao descontentamento generalizado das categorias diante do irrisório percentual, o Governo, justifica o baixo índice de reposição em razão da difícil situação financeira do Estado, imputando ao servidor público grande parte da responsabilidade dessa conta, que dever ser objeto de auditoria para averiguação de veracidade.
Contudo, durante a reunião presidida pela cúpula do Governo do Estado, ficou ajustado – publicamente – que a parcela de irredutibilidade, que compõe a remuneração dos militares desde a vigência da Lei n. 15.454/2020 (instituiu o modelo remuneratório na forma de subsídio), também será objeto de reajuste pelo mesmo índice aplicado ao subsídio. Em síntese, o índice de 6% de reajuste atingirá a remuneração como um todo, sem redução da parcela.
O Procurador-Geral do Estado, Dr. Eduardo Cunha Costa, afirmou perante o colegiado de Entidades presentes, que a PGE irá produzir parecer jurídico-normativo regulando a matéria, preservando o direito adquirido às Vantagens Pessoais Nominalmente Identificáveis (triênios, quinquênios, etc) que integram a parcela irredutibilidade.
Nessa linha, considerando que o Governo acaba de reconhecer a possibilidade de incidência da revisão geral anual sobre a parcela de irredutibilidade, vislumbra-se a viabilidade de reavaliação da conduta administrativa – ilegal – de consumir a referida parcela em razão do fluxo na carreira (promoção), que implicou em redução remuneratória dos militares ativos promovidos.
Na oportunidade, o Governador foi compulsado a concretizar sua promessa de restabelecer os percentuais da verticalidade para os Capitães, que ficaram com 3% a menor do que deveriam quando da instituição do subsídio.
Outrossim, cumpre o registro de que, durante a reunião, provocado pela ASOFBM, o Procurador-Geral do Estado defendeu a manutenção de aplicação do instituto da progressividade de alíquotas aos militares (Lei Complementar n. 15.602/2021), não obstante a recente decisão do STF na ADI 6917. Por essa razão, ratificamos que a ASOFBM seguirá combatendo, pelas vias judiciais, toda e qualquer tentativa de unificação do Sistema de Proteção Social dos Militares com quaisquer regimes previdenciários vigentes atualmente.
Estiveram presentes na reunião: a Associação dos Oficiais da Brigada Militar e do Corpo de Bombeiros Militar (ASOFBM), a Associação Beneficiente Antônio Mendes Filho (ABAMF), a Associação dos Sargentos Subtenentes e Tenentes (ASSTBM) Associação dos Delegados de Polícia do RS (ASDEP), o Sindicato dos Servidores da Polícia Civil do RS (Sinpol-RS), o Sindicato de Agentes de Polícia do Rio Grande do Sul (Ugeirm), a
Associação dos Comissários de Polícia do RS (ACP/RS), o Sindicato dos Servidores do Instituto-Geral de Perícias do Estado do RS (Sindiperícias), a Associação dos Peritos Criminais do RS (Acrigs), o Sindicato dos Servidores Penitenciários do Estado do RS (Amapergs) e a Associação dos Papiloscopistas do RS (Aspapi).
Por parte do Governo do RS, participaram da Reunião, além do Governador do Estado Delegado Ranolfo Vieira Jr.; o Secretário da Fazenda, Dr Marco Aurélio; o Chefe da Casa Civil, Dr Arthur Lemos; o Procurador-Geral do Estado, Dr Eduardo Cunha Costa; o Secretário de Segurança Pública, Cel RR Vanius Cesar Santarosa; o Comandante-Geral da Brigada Militar, Cel Cláudio dos Santos Feoli; o Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar, Cel Luiz Carlos Neves Soares; entre outras autoridades do Estado.
Porto Alegre, 07 de abril de 2022
Cel RR Marcos Paulo Beck – Presidente da ASOFBM
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