A gratificação natalina relativa ao exercício de 2025 aos servidores do Poder Executivo do Estado será paga:
– 90% do valor correspondendo a gratificação natalina em 3 de novembro de 2025
– O saldo relativo à diferença entre o valor pago até 19 de dezembro de 2025
O decreto estende-se aos inativos, pensionistas e servidores vinculados à administração pública estadual direta, autárquica e fundacional.
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