Os Militares Estaduais e o IPE Saúde
Leia o editorial abaixo e veja como funciona o Sistema Próprio de Saúde dos Militares.
Encaminhe o PLC 259/2023 (publicado no site www.asofbm.org.br) ao seu Deputado Estadual do RS.
Saúde Mil – Só depende de você!
Diante do argumento do Governo do Estado de não abrir precedentes aos Militares Estaduais para um Sistema de Saúde próprio, na reestruturação do IPE, com o argumento que não se pode fazer “planos” diferenciados aos servidores, a Associação dos Oficiais da Brigada Militar e do Corpo de Bombeiros Militar reforça que “ os militares estaduais não são considerados servidores públicos, pois a Constituição Federal, por força da Emenda Constitucional (EC) n. 18, de 05/02/1998, separou os militares, estaduais e federais, dos servidores públicos, sublinhando a existência de um Regime Constitucional Próprio dos Militares”.
Desta forma, partindo da premissa de que “os militares são detentores de um regime constitucional próprio”, cujo sistema de proteção social contempla o direito à saúde, bem como, que a profissão militar é regida pelo princípio da simetria com as Forças Armadas, a Emenda apresentada pelas Associações Militares Estaduais(ASOFBM, ASSTBM,ABAMF, AOFERGS) ao PLC 259/2023 visa à autonomia na gestão de saúde pelo Departamento de Saúde da Brigada Militar, em semelhança ao modelo de gestão adotado pelas Forças Armadas, diretamente, sem subordinação ao IPE-Saúde e com contribuição de 3,5% ao Estado. Contamos com os Deputados Estaduais!
Apenas como ilustração, o Fundo de Saúde do Exército (FuSEx), conta com uma rede de hospitais, clínicas profissionais de saúde autônomos, contratados, conveniados ou credenciados, possuindo as seguintes características que o diferenciam dos planos de saúde existentes no mercado: inexistência de carência; não possui limite de prazo para internações hospitalares; não possui limite de prazo para internações em UTI; possui ampla cobertura de procedimentos; tem baixo valor de contribuição, em comparação com os planos de saúde, principalmente para os militares de menores graus hierárquicos; não onera o usuário com aumentos das contribuições decorrentes das mudanças de faixa etária, entre outras vantagens. As informações estão no Guia de Orientação aos usuários do Sistema de Saúde do Exército. O modelo é, apenas, um exemplo de que uma boa gestão administrativa na área da saúde garante o Direito Constitucional. Um ditame constitucional da Emenda de 2019 que os Estados Federados vêm adotando.
Cel Marcos Paulo Beck
Presidente da ASOFBM
Aofergs – Associação dos Oficiais Estaduais do RSAsstbm Brigada MilitarABAMF BM BM RScasacivil_rsFeneme – Federação Nacional de Entidades de Militares EstaduaisAssembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul#deputadosdors#governodors#riograndedosul#IPESaude
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