É com satisfação que informo a todos sobre o 𝙙𝙚𝙛𝙚𝙧𝙞𝙢𝙚𝙣𝙩𝙤 𝙙𝙖 𝙩𝙪𝙩𝙚𝙡𝙖 𝙖𝙣𝙩𝙚𝙘𝙞𝙥𝙖𝙙𝙖 em Ação Civil Pública, concedida em benefício dos 𝙨𝙤́𝙘𝙞𝙤𝙨 𝙙𝙖 𝘼𝙨𝙨𝙤𝙘𝙞𝙖𝙘̧𝙖̃𝙤 𝙙𝙤𝙨 𝙊𝙛𝙞𝙘𝙞𝙖𝙞𝙨 𝙙𝙖 𝘽𝙧𝙞𝙜𝙖𝙙𝙖 𝙈𝙞𝙡𝙞𝙩𝙖𝙧 (𝘼𝙎𝙊𝙁𝘽𝙈).
A decisão possibilita a 𝙨𝙪𝙨𝙥𝙚𝙣𝙨𝙖̃𝙤 𝙙𝙖𝙨 𝙘𝙤𝙗𝙧𝙖𝙣𝙘̧𝙖𝙨 𝙙𝙖𝙨 𝙥𝙖𝙧𝙘𝙚𝙡𝙖𝙨 𝙢𝙚𝙣𝙨𝙖𝙞𝙨 𝙧𝙚𝙛𝙚𝙧𝙚𝙣𝙩𝙚𝙨 𝙖𝙤𝙨 𝙢𝙚𝙨𝙚𝙨 𝙙𝙚 𝙢𝙖𝙞𝙤, 𝙟𝙪𝙣𝙝𝙤, 𝙟𝙪𝙡𝙝𝙤 𝙚 𝙖𝙜𝙤𝙨𝙩𝙤 𝙙𝙚 𝟮𝟬𝟮𝟰 com prorrogação do prazo final por 4 meses.
Importante destacar que essa suspensão 𝙣𝙖̃𝙤 𝙞𝙢𝙥𝙡𝙞𝙘𝙖 𝙚𝙢 𝙧𝙚𝙛𝙞𝙣𝙖𝙣𝙘𝙞𝙖𝙢𝙚𝙣𝙩𝙤 𝙤𝙪 𝙧𝙚𝙘𝙖́𝙡𝙘𝙪𝙡𝙤 𝙙𝙤 𝙫𝙖𝙡𝙤𝙧 𝙤𝙧𝙞𝙜𝙞𝙣𝙖𝙡𝙢𝙚𝙣𝙩𝙚 𝙥𝙖𝙘𝙩𝙪𝙖𝙙𝙤 , conforme previsto na Instrução Normativa SEFAZ nº 03/24.
Além disso, os mutuários que ainda não tiveram essa opção disponível poderão manifestar seu interesse em aderir a uma das seguintes alternativas: a) a prorrogação da carência por 4 meses, b) a suspensão por 6 meses (com inclusão dos juros), ou c) a continuidade do pagamento conforme originalmente contratado.
Para operacionalizar essa medida, a ASOFBM tem o prazo de 5 dias úteis para identificar, por meio do CPF, os sócios beneficiados.
Solicitamos que todos os interessados entrem em contato com a Asofbm até 𝙦𝙪𝙖𝙧𝙩𝙖-𝙛𝙚𝙞𝙧𝙖, 𝟭𝟬/𝟬𝟳/𝟮𝟰, 𝙖𝙩𝙚́ 𝙖̀𝙨 𝟭𝟮𝙝, 𝙞𝙣𝙛𝙤𝙧𝙢𝙖𝙣𝙙𝙤 𝙨𝙚𝙪𝙨 𝙙𝙖𝙙𝙤𝙨 𝙥𝙚𝙨𝙨𝙤𝙖𝙞𝙨 𝙚 𝙛𝙞𝙣𝙖𝙣𝙘𝙚𝙞𝙧𝙤𝙨, 𝙖𝙩𝙧𝙖𝙫𝙚́𝙨 𝙙𝙤 *𝙒𝙝𝙖𝙩𝙨𝘼𝙥𝙥 ( 𝟬𝟱𝟭-𝟵𝟱𝟰𝟰𝟱𝟵𝟭𝟭) 𝙤𝙪 𝙥𝙚𝙡𝙤 𝙚-𝙢𝙖𝙞𝙡: 𝙖𝙨𝙤𝙛𝙗𝙢@𝙜𝙢𝙖𝙞𝙡.𝙘𝙤𝙢*
Estamos tomando todas as providências administrativas cabíveis para garantir a devida publicização e comunicação aos nossos sócios.
Em anexo, segue o inteiro teor da decisão judicial para seu conhecimento.
Atenciosamente,
Cel QOEM Marcelo Pinto Specht Presidente da ASOFBM