Supremo Tribunal Federal, ao apreciar o tema 1200, manifestou-se pela repercussão geral e reafirmou a competência da Justiça Militar para declarar a perda do posto ou graduação em hipóteses de cometimento de crime comum.
Assim assentou-se: “Em jogo, o alcance da competência da Justiça castrense para decretar a perda do posto, patente ou graduação de militar que teve contra si uma sentença
condenatória, independentemente da natureza do delito por ele cometido