A ASOFBM informa que, conforme a Circular nº 3256-B/DADP-SAA/2025, o Parecer Jurídico-Normativo nº 21.530/2025 da PGE/RS reconheceu a inconstitucionalidade da extinção da Licença Especial pela LC nº 15.019/2017, determinando que os quinquênios de serviço iniciados antes de 06/03/2019 devem ser integralizados como Licença Especial, conforme a Emenda Constitucional nº 75/2019.
Assim, os militares estaduais que iniciaram períodos aquisitivos até 05/03/2019 farão jus à Licença Especial correspondente.
Em reunião realizada em 10/10/2025, a BM, a SPGG e a SEFAZ definiram que:
As concessões e indenizações serão realizadas de ofício, sem necessidade de requerimento;
A SPGG retificará o ato de 2023, convertendo Licença de Capacitação em Licença Especial para cerca de 3.000 militares;
Os inativos e reformados serão indenizados automaticamente;
Novas publicações serão feitas pela BM, sob competência do Comandante-Geral.
A ASOFBM orienta seus associados a aguardarem as publicações oficiais e reafirma seu compromisso de acompanhar o andamento do processo junto aos órgãos competentes, ressaltando o empenho e a celeridade com que o Departamento Administrativo e o Comando da Brigada Militar têm conduzido as tratativas para assegurar o justo reconhecimento do direito dos militares estauais
Porto Alegre, 14 de outubro de 2025 Diretoria da ASOFBM