
Departamento Administrativo da Brigada Militar conduz encaminhamento que restabelece a Licença Especial
Reconhecimento técnico garante segurança jurídica a policiais e bombeiros; medida alcança milhares de militares estaduais.
No dia 10 de outubro, reunião entre o Departamento Administrativo da Brigada Militar (DA/BM), a Secretaria da Fazenda (SEFAZ) e a Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão (SPGG) resultou em encaminhamentos decisivos sobre a Licença Especial dos militares estaduais do Rio Grande do Sul. A partir de análise técnico-jurídica liderada pelo DA — dirigido pelo coronel Cléber Rodrigues dos Santos — a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) reconheceu a inconstitucionalidade material da Lei Complementar nº 15.019/2017 até 6 de março de 2019, data da alteração constitucional promovida pela Emenda Constitucional nº 75/2019. Com esse entendimento, formalizado no Parecer Jurídico-Normativo nº 21.530/2025, os quinquênios iniciados antes de 6/3/2019 devem ser integralizados como Licença Especial, nos termos do art. 2º da EC 75/2019.
O que muda na prática:
– Reconhecimento do direito: quinquênios iniciados até 6/3/2019 passam a contar como Licença Especial.
– Retificação de publicações: a SPGG se comprometeu a retificar a publicação de 2023, convertendo Licença de Capacitação em Licença Especial para aproximadamente 3 mil militares.
– Indenização automática para inativos/reformados: casos com direito reconhecido terão indenização automática das licenças não usufruídas.
– Sem necessidade de requerimento individual: o DA adotará todos os procedimentos administrativos.
– Alcance estimado: os efeitos devem impactar cerca de 6 mil policiais e bombeiros militares.
Contexto legal:
Por décadas, a legislação estadual que rege os militares — consolidada pela LC nº 10.990/1997 (Estatuto dos Servidores Militares do RS) — previu a Licença Especial, passível de gozo ou conversão em pecúnia quando não usufruída. Em 2017, a LC nº 15.019 extinguiu a Licença Especial e instituiu a Licença de Capacitação Profissional. O DA/BM demonstrou que a extinção ocorreu quando a Constituição Estadual ainda assegurava o direito, o que levou ao reconhecimento da inconstitucionalidade material para o período anterior à EC nº 75/2019.
“Reunimos requerimentos desde maio deste ano, realizamos a análise técnico-jurídica e a encaminhamos à PGE. Após a avaliação, a Procuradoria reconheceu a inconstitucionalidade. O Parecer nº 21.530/2025 também garante que os quinquênios iniciados antes de 6 de março de 2019 devem ser integralizados como Licença Especial”, destaca o diretor do DA, coronel Cléber Rodrigues dos Santos.
Para o subdiretor administrativo, tenente-coronel Daniel Altafini, o parecer “devolveu os direitos funcionais dos militares, que estavam equivocadamente cerceados, e esse reconhecimento ocorreu através do trabalho do Departamento Administrativo da BM”. Ele lembra, ainda, que a atuação do DA evitou uma série de ações judiciais: “Levaria mais tempo para uma decisão judicial, além dos gastos processuais”.
Próximos passos e orientações:
– Para gozo da Licença Especial e averbação em dobro, é necessário aguardar a retificação no Diário Oficial do Estado.
– Após a publicação, haverá atualização de dados no Sistema de Recursos Humanos do Estado e encaminhamento à SEFAZ para os procedimentos financeiros.
– Não é preciso protocolar requerimento: o fluxo será iniciado administrativamente pelo DA.
Por que importa:
– Segurança jurídica: alinha a prática administrativa ao texto constitucional e ao entendimento da PGE.
– Valorização da carreira: restabelece um direito e a possibilidade de indenização de licenças não usufruídas.
– Eficiência administrativa: reduz litigiosidade e custos, com ganho de previsibilidade para a tropa e para o Estado.
Um resultado que aponta caminhos:
A ASOFBM registra o reconhecimento à condução do Departamento Administrativo da BM e do Comando da Brigada Militar pelo tratamento técnico, pelo diálogo interinstitucional e pela uniformização de procedimentos — elementos que produziram um avanço concreto para policiais e bombeiros. A experiência demonstra que organização de dados, análise jurídica consistente e coordenação entre órgãos são estratégias replicáveis e capazes de gerar melhorias em outras frentes.
“É uma vitória de todos”, conclui o coronel Cléber.
Legenda da foto: Subdiretor do Departamento Administrativo da BM, Ten Cel Daniel Altafini, o Diretor do DA, Cel Cléber Rodrigues dos Santos e o Chefe da Divisão de Pessoal, Major Ricardo Yadoya.
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