Em trâmite no Congresso Nacional, o Projeto de Lei 164/2019, é pauta na Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados.
O referido PL pretende estabelecer o requisito de lista tríplice para escolha dos Comandantes-Gerais das Polícias e Corpos de Bombeiros Militares dos Estados, com mandato de 2 (dois) anos, facultada a recondução por igual período.
Tal alteração legislativa aumenta a autonomia das Corporações Militares Estaduais, e diminui possíveis intervenções políticas.
A ASOFBM se manifesta favoravelmente à aprovação do PL 164/2019, notadamente em face da crença e esperança de que as Corporações Militares sejam cada vez mais instituições de Estado e não de Governos.