A Associação dos Oficiais da Brigada Militar e do Corpo de Bombeiros Militar informa que transitou em julgado a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pelo Sindifisco, na qual constava como “amicus curiae”, referente à alteração das funções gratificadas pela Lei 15.935/2023.
O recurso no Supremo Tribunal Federal (STF) não foi provido. Em síntese, foi mantido o entendimento do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), que, desde que mantida a irredutibilidade salarial, não reconhece direito adquirido a regime jurídico, conforme extrai-se da decisão do STF:
_”O julgado recorrido harmoniza-se com a jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal no sentido de que os servidores públicos não têm direito adquirido a regime de cálculo de remuneração, que pode ser alterado por lei, desde que não acarrete redução do valor nominal da remuneração.”_
Assim, não há mais como discutir a paridade no caso das funções gratificadas, já que a lei que as modificou foi julgada constitucional.