Em virtude de questionamentos surgidos a partir da proposta do governo estadual, concedendo reajuste salarial aos integrantes da Brigada Militar e do Corpo de Bombeiros Militar, em virtude de uma significativa parcela dos oficiais da CNS possuírem “Parcela de irredutibilidade”, venho esclarecer:
O governo do estado nos informou, em reunião ocorrida com a secretária da SPGG, que tal parcela *será absorvida* nesse projeto de lei de reajuste salarial que está sendo encaminhado pelo Poder executivo, amparado no parecer 13.914/22 da PGE e de julgados do STF.
À par disso, estamos trabalhando, junto à membros do 1° escalão do governo e de deputados estaduais, para que ocorra a apresentação de uma emenda ao PL de forma que a “parcela de irredutibilidade” não seja absorvida e, além, que tal parcela seja concedida aos militares estaduais que a tiveram absorvida quando da promoção na respectiva carreira, a partir da edição da lei que instituiu o subsídio como forma de remuneração.
Manteremos nossos sócios informados de todas as ações que estão sendo realizadas pela Asofbm neste processo.