Após, sete anos da publicação do artigo “A Inconstitucionalidade Material da Lei 13.022/2014- Estatuto Geral das Guardas Municipais”, na Revista Síntese – Direito Administrativo, o autor, Major da Brigada Militar Douglas Pohlmann Velasquez teve parte do seu texto, citado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) na decisão que determinou que guardas municipais não têm poder de polícia. O parecer está no julgamento do recurso de um réu acusado de tráfico e que teve a condenação anulada. As provas foram declaradas ilegais porque foram colhidas por guardas municipais em uma revista, durante um patrulhamento de rotina. O entendimento do STJ reforçou o que estabelece a Constituição de 1988, que afirma que as Guardas Municipais devem se limitar à proteção de bens, serviços e prédios públicos.
O Relator da ação, Ministro Rogerio Schietti, alegou que seria caótico “autorizar que cada um dos 5.570 municípios brasileiros tenha sua própria polícia, subordinada apenas ao comando do prefeito local e insubmissa a qualquer controle externo”.
E complementou:
“Pertinente, a propósito, o alerta de Douglas Velasquez: Como terceiro argumento, é a possibilidade das Guardas Municipais, nos termos da Lei nº 13.022/2014, exercer o patrulhamento preventivo nas vias públicas (bens de uso comum) sem qualquer controle externo, ao contrário do que ocorre com os demais órgãos de segurança pública, conforme o art. 129, VII, da Constituição Federal. Como as Guardas não são consideradas “polícia”, suas ações nas vias públicas, salvo melhor juízo, não estarão sujeitas ao controle externo do Ministério Público. A lei ora em análise, pelo menos, não faz qualquer menção a respeito deste tema do controle externo pelo Ministério Público, o que poderá ser muito danoso à sociedade, pois municípios pequenos e longínquos serão dominados por milícias municipais que atuarão sem qualquer possibilidade fiscalizatória dos órgãos de controle externo, por expressa falta de disposição expressa. Trata-se de um tema de grande relevância e que acarretará consequências diretas à segurança pública brasileira.
(VELASQUEZ, Douglas Pohlmann, A Inconstitucionalidade Material da Lei nº 13.022/2014 – Estatuto Geral das Guardas Municipais. Revista Síntese: Direito Administrativo, São Paulo, v. 10, n. 111, mar. 2015, p. 82)”.
Essa foi a primeira vez que um Oficial Militar foi citado por uma Corte Superior do Brasil, em um julgamento. O Major Velasquez, que hoje atua na Secretaria de Relações Federativas e Internacionais do RS, em Brasília, atribui, o fato do seu artigo ser mencionado, à sua formação e ao pré-requisito do Curso de Direito para o ingresso na Carreira de Oficiais. “O curso instiga os profissionais a estudarem temas relevantes para o aprimoramento da Segurança Pública Brasileira”. E avalia, “o aspecto prático da instituição, aliado com o arcabouço legislativo e doutrinário são a receita perfeita para a produção científica voltada para o resultado. Eu sempre fiz muitas críticas ao sistema de ensino vigente, que prioriza a produção intelectual sem a entrega de um resultado ou produto prático para a sua aplicação. Acho que é um caminho a ser pensado”.
O artigo mencionado pelo Ministro Rogerio Schietti, foi elaborado pelo Oficial, enquanto ele trabalhava na área de licitações e contratos da Presidência da República. Na época, “almejava uma função de assessoria parlamentar, com ênfase na Segurança Pública, da qual sou especialista pela UFRGS”, disse. Nesse período, o Major também já acompanhava os pleitos de interesse da área, no Congresso Nacional, e participava das reuniões da Federação Nacional de Entidades de Oficiais de Militares Estaduais- FENEME.
Autor de outros artigos sobre a Força Nacional de Segurança Pública e o levantamento de Emendas Parlamentares, em prol da segurança pública gaúcha, entre 2006 e 2016. Velasquez acredita que o trabalho científico dos Oficiais Militares Estaduais pode ser mais aproveitado em decisões da Corte. “É imprescindível um alinhamento entre a FENEME e as Coordenações Editoriais das principais revistas de Direito. Sem essa aproximação, ficaremos invisíveis, mesmo com ilustres trabalhos apresentados. Além da Revista Síntese que já é uma referência no Direito, a “ Pro Lege Vigilanda” revista lançada pela Escola Superior dos Oficiais da Brigada Militar e do Corpo de Bombeiros Militar também deverá ser referência. Para o Major, “há poucas revistas especializadas em direito administrativo voltada para a Segurança Pública”. Segundo ele, “a Pro Lege Vigilanda deverá ampliar a visibilidade, através de contato com os coordenadores e setores responsáveis nos tribunais, escolas de direito de âmbito nacional e estadual e com o envio regular do exemplar, como forma de divulgar e expandir conteúdo”.
Formado em Direito pela Universidade de Cruz Alta, em 2000. Ingressou na Carreira de Oficial da Brigada Militar, em 2004. Gaúcho de Santa Maria, ele atuou na Corporação, no 1º Batalhão de Polícia Militar e no Comando de Policiamento da Capital, em funções operacionais, de inteligência e correição. A ida para Brasília surgiu em 2010, quando recebeu um convite para trabalhar na Secretaria Nacional de Segurança Pública, que na época tinha como Subsecretário o Ten Cel Alexandre Aragon e o atual Diretor de Ensino, Cel Luigi Gustavo Soares. Atualmente, é Assessor de Relações Federativas da SERFI RS (Secretaria Extraordinária de Relações Federativas e Internacionais do RS, em Brasília). Atua na defesa dos interesses do Estado e municípios junto aos órgãos federais, não apenas na área da Segurança Pública, mas em todas as áreas de interesse do Estado.
Associação dos Oficiais da Brigada Militar e do Corpo de Bombeiros Militar
O Major foi Diretor Jurídico da ASOFBM, entre 2014 e 2016. Atuou em reuniões em defesa dos Oficiais e de interesses da Corporação, junto ao Congresso Nacional e Executivo Federal. O oficial avalia que “o trabalho associativo é fundamental para o fortalecimento da Carreira e da Instituição. Os últimos avanços demonstram, claramente, as conquistas. Quando entrei na Brigada, como oficial, em 2004, recebíamos soldo de cabo (função extinta da atual BM)”. “Além disso, a Entidade trouxe o aprimoramento intelectual de seus componentes, no trato com as demais instituições, a ocupação de espaço e função relevante junto às demais Carreiras que atuam no sistema de persecução criminal”.
Sobre a fundação da Escola Superior dos Oficiais da Brigada Militar e do Corpo de Bombeiros Militar (ESBM), o Major se diz curioso “mas, de antemão, estou entusiasmado que estamos dando mais este grande passo, com certeza colocará as instituições em outro patamar”.
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