A Associação dos Oficiais da Brigada Militar vem, por meio desta nota, esclarecer os procedimentos que serão adotados em decorrência da negativa de efeito suspensivo ao agravo de instrumento interposto pelo Banrisul, que visava cassar a decisão que antecipou a tutela na ação dos empréstimos consignados.
*Contexto:*
Hoje pela manhã, foi disponibilizado no sistema Eproc a decisão judicial referente ao agravo de instrumento interposto pelo Banrisul. O pedido de efeito suspensivo foi negado, mantendo-se, portanto, a decisão que antecipou a tutela em favor dos nossos associados.
*Procedimentos Adotados:*
Na tarde de hoje, será protocolada uma petição junto ao juízo competente informando que o agravo do Banrisul, que visava cassar a decisão de Tutela Antecipada no processo que trata sobre os empréstimos consignados foi recebido sem o efeito suspensivo, razão pela qual deve o banco ser intimado para dar efetividade imediata a decisão do juízo.
*Objetivo:*
O objetivo deste procedimento é garantir a efetivação da tutela antecipada concedida, assegurando que os direitos dos nossos associados sejam respeitados e que os benefícios dos empréstimos consignados sejam devidamente preservados.
*Orientações aos Associados:*
Recomendamos aos associados que permaneçam atentos aos comunicados da Associação para atualizações sobre o andamento do processo e eventuais instruções adicionais.
Agradecemos pela atenção e reforçamos nosso compromisso em defender os interesses de todos os membros da nossa Associação.
Atenciosamente,
Cel QOEM Marcelo Pinto Specht Presidente da ASOFBM