
DECISÃO DO ÓRGÃO ESPECIAL DO TJRS REFORÇA TESE DEFENDIDA PELA ASOFBM SOBRE A PARCELA DE IRREDUTIBILIDADE
A Associação dos Oficiais da Brigada Militar e do Corpo de Bombeiros Militar – ASOFBM recebeu com especial atenção a recente decisão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5072310-98.2026.8.21.7000, que trata da preservação de vantagens pessoais incorporadas à remuneração dos servidores públicos estaduais.
A decisão possui particular relevância para os Oficiais da Brigada Militar e do Corpo de Bombeiros Militar porque enfrenta uma questão jurídica diretamente relacionada àquela que a ASOFBM já vem sustentando judicialmente contra o Estado do Rio Grande do Sul: A impossibilidade de utilização da parcela de irredutibilidade como mecanismo de absorção progressiva de vantagens pessoais já incorporadas à remuneração.
Embora se trate de processo envolvendo carreiras distintas e legislação específica, o pronunciamento do Órgão Especial representa um importante desenvolvimento da jurisprudência do próprio Tribunal de Justiça sobre a matéria.
O QUE MUDA COM A DECISÃO
O ponto central do julgamento está no reconhecimento de que vantagens vinculadas ao tempo de serviço, incorporadas ao patrimônio remuneratório do servidor, não podem simplesmente perder sua natureza jurídica em razão da alteração do modelo remuneratório.
Em outras palavras, a instituição do regime de subsídio não autoriza, por si só, que vantagens pessoais já adquiridas sejam convertidas em uma parcela destinada a desaparecer progressivamente com futuros reajustes remuneratórios.
Essa compreensão é especialmente importante porque atinge o fundamento utilizado pelo Estado para justificar a absorção da parcela de irredutibilidade.
A discussão deixa de ser apenas sobre a existência nominal de uma parcela destinada a impedir redução imediata de vencimentos e passa a alcançar uma questão anterior e fundamental:
Qual é a natureza das vantagens que deram origem a essa parcela e até que ponto o Estado pode absorvê-las por reajustes posteriores?
Foi precisamente essa preocupação que levou a ASOFBM a buscar a tutela do Poder Judiciário.
A RELAÇÃO COM A AÇÃO DA ASOFBM
A ASOFBM mantém ação coletiva própria desde 2024, discutindo a absorção da parcela de irredutibilidade decorrente da reestruturação remuneratória dos militares estaduais.
A tese sustentada pela Associação parte da premissa de que vantagens pessoais incorporadas ao longo da carreira dos Oficiais não podem ser simplesmente neutralizadas pela criação de um novo modelo remuneratório e posteriormente consumidas pelos reajustes concedidos ao subsídio.
A recente decisão do Órgão Especial não produz automaticamente resultado na ação da ASOFBM, pois os processos possuem objetos e bases legislativas próprias, mas sua importância jurídica é inegável.
O próprio Tribunal de Justiça passa a reconhecer, em controle concentrado de constitucionalidade, limites à utilização da parcela de irredutibilidade como instrumento de absorção de vantagens pessoais vinculadas ao tempo de serviço.
Esse entendimento reforça significativamente a argumentação que vem sendo desenvolvida pela ASOFBM.
UM NOVO ELEMENTO NO MOMENTO DECISIVO DA AÇÃO
A decisão surge em momento especialmente relevante.
A ação promovida pela ASOFBM encontra-se atualmente em fase recursal perante o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, após sentença desfavorável em primeiro grau.
Isso significa que o precedente formado pelo Órgão Especial poderá ser levado ao conhecimento do órgão julgador como fundamento jurídico superveniente, demonstrando que a própria Corte passou a estabelecer limites constitucionais à absorção de vantagens pessoais pela parcela de irredutibilidade.
A assessoria jurídica da ASOFBM já está avaliando todas as consequências do julgamento e as providências processuais adequadas para que esse novo entendimento seja devidamente considerado na ação da associação.
PRUDÊNCIA, MAS TAMBÉM CONFIANÇA NA TESE DEFENDIDA
A decisão do Órgão Especial não significa que a ação da ASOFBM esteja automaticamente ganha, nem permite antecipar qual será o resultado do recurso atualmente em julgamento.
Significa, entretanto, algo juridicamente muito relevante:
A tese de que vantagens pessoais incorporadas não podem ser simplesmente transformadas em parcelas transitórias e progressivamente absorvidas encontrou, pela primeira vez, acolhida no próprio Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado.
É uma mudança importante no cenário jurídico e um precedente que deverá ser considerado na discussão envolvendo os militares estaduais.
Desde o início, a ASOFBM optou por enfrentar judicialmente a questão por compreender que a irredutibilidade remuneratória não pode ser apenas formal.
Preservar nominalmente a remuneração em determinado momento para depois permitir que vantagens pessoais sejam progressivamente absorvidas significa, na prática, esvaziar direitos construídos ao longo de toda uma carreira.
O recente julgamento fortalece essa compreensão.
A ASOFBM SEGUIRÁ ATUANDO EM DEFESA DOS SEUS SÓCIOS
A ASOFBM continuará acompanhando de perto o julgamento da ação e adotará, por intermédio de sua assessoria jurídica, todas as medidas necessárias para levar esse novo precedente ao processo.
O momento recomenda prudência quanto ao resultado final, mas também demonstra que a discussão proposta pela Associação possui fundamento jurídico consistente e permanece plenamente atual perante o Tribunal de Justiça.
A ASOFBM manterá seus associados informados sobre os próximos desdobramentos.
A defesa da remuneração e dos direitos dos Oficiais da Brigada Militar e do Corpo de Bombeiros Militar permanece como compromisso permanente da Associação.
MARCELO PINTO SPECHT – CEL RRPRESIDENTE DA ASOFBM
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