
Foi sancionada pelo Presidente da República Luis Inácio Lula da Silva a Lei Federal n° 15.407/26, que estabelece regime disciplinar mais rigoroso para condenados ou presos provisórios por homicídio (ou tentativa de homicídio) praticado contra policiais, militares das Forças Armadas e demais integrantes da segurança pública.
A norma altera a Lei 11.671, de 2008, e a Lei de Execução Penal. O texto determina ainda que as audiências de presos custodiados em estabelecimentos penais federais ocorram, sempre que possível, por videoconferência. Pela nova regra, quando houver decisão judicial para transferência ao sistema federal, caberá ao juiz solicitar à Secretaria Nacional de Políticas Penais do Ministério da Justiça e Segurança Pública a reserva de vaga para o preso.
A mudança vale para presos acusados ou condenados por homicídio qualificado previsto no Código Penal. O dispositivo trata de crimes praticados contra policiais federais, rodoviários federais, ferroviários federais, civis, militares, penais, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional, além de militares das Forças Armadas, em razão da função exercida. A proteção também alcança familiares dessas autoridades, nos termos já previstos no Código Penal.
O texto sancionado também altera regras do regime disciplinar diferenciado (RDD). A nova lei autoriza que o diretor do estabelecimento penal, outra autoridade administrativa ou o Ministério Público solicitem ao juiz a inclusão do preso no regime disciplinar diferenciado desde a data do recolhimento do preso provisório ou condenado, desde que estejam presentes os requisitos legais. A lei ainda determina que o juiz decida liminarmente sobre o pedido e fixe decisão final em até 15 dias, mesmo sem manifestação prévia do Ministério Público ou da defesa.
A nova lei se originou do projeto de lei do PL 5.391/2020, do Deputado Federal Carlos Jordy (PL-RJ). No Senado, teve relatorias favoráveis dos senadores Flávio Bolsonaro (PL-RJ) e e Sergio Moro (PL-PR). Durante a toda tramitação e delibersção na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, teve apoio político e técnico da ADEPOL DO BRASIL, da FENEME, AMEBRASIL e ANERMB, que atuaram conjuntamente em prol de sua aprovação e superação de resistências de alguns setores, como algumas ONGs.
Pela nova regra, esses detentos deverão ser mantidos, preferencialmente, em estabelecimentos penais federais de segurança máxima. Além disso, podem ser incluídos no Regime Disciplinar Diferenciado (RDD), que prevê isolamento em cela individual, visitas restritas e fiscalização rigorosa de correspondências.
O texto foi sancionado com vetos importantes. O presidente Lula vetou trechos que tornariam o regime diferenciado obrigatório para todos os casos e que proibiam a progressão de regime, justificando que a análise deve ser individualizada para não ferir princípios constitucionais como da individualização da pena.
A referida lei busca oferecer maior proteção jurídica aos agentes da segurança pública e militares que atuam na linha de frente do combate ao crime organizado e à violência urbana.
Fonte: ADEPOl do Brasil
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